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Sentidos: Sociológico, Político e Jurídico - #2


Para explicar o significado da Constituição, sua origem e seu poder, é necessário entender o real sentido dela, tanto na sociedade, como também os fatores que ela contribui. Sendo assim, são explanados por alguns autores, os sentidos da Constituição, cada qual atribui a esta um sentido distinto. Ferdinand Lasssale, explicando no aspecto sociológico, Carl Smith no aspecto político, Hans Kelsen e Konrad Hesse explicando o sentido jurídico. 

Capítulo 2 – Direito Constitucional #2 – Sentidos: Sociológico, Político e Jurídico

Sentido político – Carl Schmitt
Carl Schmitt, autor do livro “Teoria da Constituição”, trata a constituição sob o aspecto político. Para Schmitt, a constituição é uma decisão política, não é fruto de nenhum fator há não ser da política. A constituição seria um resultado de:
Um embate de ideias e de um grande acordo entre os representantes da sociedade. E, de o que é possível no momento.
Sentido sociológico – Ferdinand Lassalle
Autor do livro “O que é Constituição?”, Lassalle explica a constituição no sentido sociológico. Para ele existem dois tipos de constituição, a escrita e a realidade que é a real. A soma dos fatores reais de poder na sociedade seria a constituição para Lassalle. Se a constituição real e a escrita fossem conflitantes, prevaleceria a real, pois a escrita caso não estivesse correspondendo a real, não passaria de uma folha de papel.
Constituição escrita
Constituição real
Seria uma folha de papel, que só teria validade se correspondesse com a constituição real.

Criada pelos fatores reais de poder, não é uma criação consciente. Se a constituição, não descrever a realidade, ela não passa de um pedaço de papel.

Fatores reais de poder - Exemplos 
Grandes empresários/empresas.
Poder econômico.
Mídia.
Crime organizado.
Poder público.

Sentido Jurídico – Konrad Hesse
Só somos obrigados por lei, como nosso texto constitucional cita no art.5º, II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” (BRASIL, 1988). Segundo Hesse, a constituição é a lei maior, porque se for descumprida terá uma sanção severa que atingirá a todos, como o estado de sítio/defesa, anulação de norma por inconstitucionalidade, e, isso atinge à todos. Sendo assim, a constituição tem o poder de mudar comportamentos, a constituição tem força de lei. É a força normativa da constituição, que é uma norma, uma lei que muda comportamentos.
Texto do dever ser
Para Konrad Hesse, a constituição não pode apenas representar a realidade, ou seja, dizer como as coisas são. A constituição deve dizer como deve funcionar a sociedade, é um texto do futuro, do dever ser.

Constituição cuida daquilo que é fundamental
A constituição é a organização jurídica fundamental de um Estado. Portanto, ela não cuida daquilo que é supérfluo, mas sim, do seu aspecto fundamental, importante. Os detalhes, ficam para outras normas regularem. Então, sempre falta uma determinação.

Falta de determinação – Horizontal e Vertical:
Horizontal: Nem todos os assuntos cabem na constituição, ela cuida do essencial
Vertical: A constituição cuida do que é fundamental, garante várias coisas, e chega um momento que para de garantir porque não cabe. O assunto sempre vai estar incompleto na constituição, pois o restante estará em outras normas.

Consideração Final
Em capítulo específico vamos aprofundar no sentido jurídico, com Hans Kelsen e a norma hipotética fundamental, que é de grande importância. 

Referencias
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Hesse, Konrad, and Gilmar Ferreira Mendes. A força normativa da Constituição. SA Fabris Editor, 1991.
Lenza, Pedro. "Direito constitucional esquematizado." (2013).

Concluindo
Terminamos a postagem por aqui, este foi uma resumida noção sobre o assunto, onde você pode analisar e ter um breve estudo sobre o tema. Vamos usar essa base, para todo conteúdo, e, deve ser lembrada para um maior entendimento da matéria. Isso é tudo pessoal, obrigado pela atenção e até os próximos estudos.

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